Condições de hospedagem

Os animais para poderem ficar hospedados na residência, devem cumprir as seguintes condições:

Cães


Não sofrerem de doenças infecto-contagiosas.

Serem acompanhados de boletim sanitário ou passaporte, onde esteja registada a vacinação.

Recomenda-se também vacina específica contra a Tosse do Canil (Traqueobronquite Infeciosa)

Gatos


Não sofrerem de doenças infecto-contagiosas.

Recomenda-se também a vacina contra a Leucose Felina (Gammaretrovirus: Feline Leukemia Virus).
Outros pequenos animais: A avaliar caso a caso.

Informação diversa

Se o animal for fêmea e tiver ou vier a ter o cio, é admitido e/ou pode continuar na residência.
Se a revacinação coincidir com o período de estadia e de acordo com o proprietário, o animal pode ser vacinado pelo médico-veterinário assistente da residência.
O animal de companhia pode vir acompanhado da sua cama, manta, ou de alguma peça de vestuário usada com o cheiro do dono, pois é muito útil para ele não estranhar o seu novo ambiente.
Pode trazer também a coleira e trela habitual.
Se preferir o dono pode trazer a alimentação para o seu animal de companhia, bem como as guloseimas que habitualmente lhe dá.

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